Hoje, segunda-feira, 23, entra em vigor o Marco Civil da Internet.
Desde abril deste ano, o Marco Civil da Internet passou a estipular algumas regras que se referem aos direitos e deveres de todos aqueles que lidam com a rede no Brasil. Privacidade, neutralidade, qualidade de serviços e integridade moral são algumas das pautas que estão presentes nesta nova lei. Por isso, se você utiliza esta ferramenta, é importante que saiba o que muda e quais são as novas diretrizes para usuários, operadoras, provedores e produtores de conteúdo da internet.
Pensando nisso, elaboramos um guia para esclarecer as principais dúvidas e apresentar as mudanças que o Marco Civil traz com a sua vigência. Confira-as!
Privacidade: cuidado com os dados dos usuários
O Marco Civil da Internet estabelece algumas regras em relação à privacidade dos dados de todos os usuários da rede. Ao utilizar os serviços da internet, internautas usualmente fornecem diferentes informações sobre a sua vida pessoal, localização, comportamento e preferências. Dessa forma, entidades empresariais e, até mesmo, governamentais devem tomar alguns cuidados com o uso destes dados.
Além disso, o registro de serviços prestados – como endereços de IP, data do início e do término da conexão, sites acessados etc. – devem ser guardados em um prazo mínimo de um ano por operadoras e de seis meses para sites. Estas informações só podem ser reveladas por ordem judicial ou com a autorização do usuário.
Por exemplo, se algum internauta acessa um determinado site, as operadoras podem identificar o endereço de IP e o conteúdo visto por este usuário. O intuito é que esses registros possam ajudar a identificar criminosos etc. Além disso, o site visitado também pode conferir estas informações. Entretanto, ambos devem tomar cuidado para que estes dados não sejam vazados ou compartilhados, conforme determinado pela a nova lei.
Neutralidade: a decisão de acesso é dos usuários
Com a aprovação do Marco Civil da Internet, nenhuma empresa provedora de serviços da internet ou operadora de telecomunicações deve vender pacotes diferenciados em relação ao conteúdo. Não se pode mais criar ofertas de serviços que proíbam o usuário de acessar determinada mídia – como vídeos, imagem ou texto – e nem domínios (sites de notícias, redes sociais ou blogs) ou usar determinados aplicativos, como os mensageiros que funcionam pela internet e substituem os SMS.
Por exemplo, a partir de agora, estas companhias devem apenas discriminar suas ofertas por quantidade de dados ou velocidade de conexão. Logo, se o assinante pretende adquirir um pacote com velocidade de 30 GB e limite de 500 Mbps mensais, ele pode acessar o conteúdo que quiser: redes sociais, sites de notícias, e-mails, lojas virtuais etc. Em outras palavras, a decisão do que deve ser visitado é do usuário, e não mais de operadoras e provedores de internet.
Integridade moral: a responsabilidade é de quem publicou
O Marco Civil da Internet determina que, mesmo que certo conteúdo ofenda outros cidadãos seja veiculado em uma página específica, a responsabilidade e a resposta a esse ato devem ser conferidas ao autor desta publicação.
Entretanto, é preciso ficar atento. Se o usuário se sentir ofendido com algum conteúdo, ele pode pedir diretamente para que o dono daquele domínio retire a publicação em questão, sem passar por casos judiciais.
Como proceder com as novas mudanças?
Com as novas regulamentações fundadas pelo Marco Civil da Internet, todos devem praticar o bom senso e conhecer os próprios direitos e deveres. Se você possui uma loja de e-commerce, por exemplo, é necessário que saiba guardar e proteger bem os dados e as informações de seus consumidores.
Ferramentas como o Analytics, Ad servers, segmentação de audiência e marketing comportamental (recomendação e personalização de ofertas) não sofrerão nenhuma alteração e podem ser utilizados normalmente. Entretanto, as informações fornecidas a você por usuários de suas páginas devem ser mantidas pela sua empresa e não podem ser compartilhadas para outras organizações.
Se você é um usuário ou produtor de conteúdo da rede, saiba que, a partir de agora, é necessário ter maior cuidado e ter certeza de que aquilo que é publicado não ofenda ou cause danos para a integridade moral de nenhuma pessoa. Além disso, conhecer bem os seus direitos é importante para que entenda bem o que deve ser cobrado de empresas de telecomunicações e provedores de serviços da internet.
O Marco Civil da Internet é considerado um avanço em relação à utilização da internet no Brasil. Por isso, não deixe de se informar sobre os seus direitos e deveres e saiba o que é garantido a você e o que deve ser feito para que todos possam usufruir desta ferramenta de forma correta.
E você? O que acha da criação do Marco Civil da Internet? Acredita que os direitos de todos estão garantidos com essa nova lei? Não deixe de compartilhar suas ideias, opiniões e experiências nos comentários abaixo ou pelo nosso site.
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