14.7.08

Está disponível o registro de domínios .can.br para candidatos às Eleições 2008

Está disponível, desde o 01/07, o registro de domínios para candidatos à eleição em 5 de Outubro próximo.

O domínio a ser utilizado pelos candidatos deverá seguir o seguinte modelo:

O candidato interessado no uso do domínio deverá providenciar o cadastro no Registro.br, comunicando o deferimento ao Juiz Eleitoral da zona na qual foi solicitado o registro da candidatura, indicando o nome de domínio adotado.

De acordo com a Resolução 20.684, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na Internet, o candidato deve fazer a comunicação ao Juiz Eleitoral, no prazo máximo de 48 horas, a partir da efetivação do registro do domínio.

O registro do domínio é isento da taxas de registro e será válido até o final do segundo turno das eleições municipais deste ano.

O nome do domínio não precisa ter necessariamente a extensão .can.br, podendo ser um .com.br, que é o mais comum, mas nesse caso não existe a isenção da taxa de registro oferecida pelo Registro.br.

Vale ressaltar que este processo corresponde apenas ao registro do nome do domínio. Para ter um site e utilizá-lo para divulgar suas propostas, o candidato deve criar e hospedar seu site em uma empresa especializada. A Task está com uma oferta especial para candidatos, entre em contato com nossa equipe comercial e confira!

É importante também saber que, segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral na Internet só será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha.

Além do site, recomenda-se a criação de pelo menos um endereço de e-mail para comunicação com o eleitor, pois uma das principais vantagens da Internet é justamente a possibilidade de interagir com os visitantes, o que não ocorre com outras mídias, como TV, rádio e mídia impressa.

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10.7.08

Boleto on-line para não ser prejudicado com a greve dos Correios

Como os Correios ainda estão de greve, ainda que parcial, e não há previsão de retorno à normalidade das operações, a Task lembra a todos os clientes que é possível acessar a segunda via do boleto bancário referente à assinatura do mês de Julho/2008 através do nosso site.

Para acessar seu boleto on-line, acesse www.task.com.br e, no menu "Central do Assinante", clique na opção "Segunda via/Pagamento" e, a seguir, no ícone "Segunda via boleto", digitando seu identificador junto à Task (login) e sua senha para ter acesso ao documento. A imagem abaixo mostra como fazer, e clicando aqui você tem acesso direto à página.



Conte conosco para qualquer esclarecimento, através do telefone (31) 3123-1000 ou pelo e-mail cobranca@task.com.br

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4.7.08

Não é ilegal que uma empresa acesse a caixa de correio eletrônico corporativo de seus empregados, diz o TST

Não é ilegal que uma empresa acesse a caixa de correio eletrônico corporativo de um de seus empregados. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um trabalhador que questionou sua demissão por justa causa baseada no acesso pela empresa a supostos conteúdos impróprios veiculados no e-mail funcional do demitido.

Segundo a corte, o acesso da empresa não representa violação de correspondência pessoal nem privacidade ou intimidade, já que o equipamento e a tecnologia foram fornecidos pela empresa.

De acordo com a empresa, o funcionário utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.

O ministro Ives Gandra Martins Filho afirmou que o e-mail corporativo não se enquadra nos casos em que a Constituição prevê sigilo de correspondência, pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, "porque, como assinante do provedor de acesso à internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei". Leia notícia completa clicando aqui.

Como sempre ressaltamos, é muito importante que se definam regras claras de conduta para o uso da Internet no ambiente de trabalho. Além do problema de responsabilidade legal da empresa com o conteúdo que transita por sua rede, essa utilização indevida também pode provocar vazamento de informações sigilosas, problemas com vírus, invasões, perda de dados, além da sempre discutida perda de produtividade do funcionário, que deixa de realizar suas tarefas para realizar esse tipo de atividade.

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1.7.08

Soluções em Tecnologia Corporativa - Task & Band News 89,5 MHz

A Task patrocina, desde Abril/2008, um programa na Band News FM de Belo Horizonte (89.5 MHz) chamado 'Soluções em Tecnologia Corporativa'.

O objetivo do programa é mostrar as novidades, últimas pesquisas, soluções e também problemas relacionados ao uso da Internet como ferramenta de negócio eletrônico nas empresas. Tudo de maneira prática, sem cair no lugar comum dos programas e colunas em rádio e jornais sobre tecnologia, que só falam de joguinhos, câmeras digitais e celulares.

O programa é exibido de segunda a sexta, em três horários: 8:10, 13:10 e 17:30, vale a pena sintonizar e ouvir!

Abaixo, listamos os programas já exibidos, com um link para que possam ser ouvidos e baixados, no formato MP3.

Caso tenham alguma sugestão de pauta ou tema para ser tratado pelo programa, será um prazer receber suas idéias! Envie e-mail para task@task.com.br ou ligue pra gente: 3123-1000.

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